Murray N. Rothbard (liberal da Escola Austríaca) fala da fraude
bancária que se pratica hoje:
"Desde então, os bancos têm criado habitualmente recibos de
depósitos (originalmente notas de banco e hoje depósitos) a partir do nada
[out of thin air]. Essencialmente, são contrafactores de falsos recibos
de depósitos, de activos líquidos ou dinheiro padrão, que circulam como se
fossem genuínos, notas ou contas de cheques completamente respaldados."
"Os bancos criam dinheiro literalmente a partir do nada, hoje em
dia exclusivamente depósitos em vez de notas de banco. Este tipo de fraude
ou contrafacção é dignificado pelo termo "reservas mínimas bancárias”
[fractional-reserve banking], o que significa que os depósitos bancários são
apoiados por apenas uma pequena fracção de activos líquidos que prometem ter à
mão para redimir os seus depósitos."
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O Banco do Cidadão
Vamos supor que o Estado Português criava um novo tipo de banco público - o Banco do Cidadão. Este banco teria as
seguintes particularidades:
a) Inicialmente
o Banco do Cidadão não teria quaisquer reservas em moeda, metais preciosos
ou outros tipos de valores. Poderia, no entanto, receber depósitos e pagamentos
diversos em euros, divisas com solidez reconhecida internacionalmente (dólares,
libras, ienes, etc.), e outras valias. O dinheiro e os valores que o Banco do
Cidadão recebesse não seriam repostos em circulação.
b) O Banco do Cidadão só
emprestaria e só cumpriria as suas obrigações financeiras com dinheiro virtual.
Para tal, o Banco do Cidadão tornava-se accionista da SIBS - Sociedade
Interbancária de Serviços, que disponibiliza o sistema Multibanco.
c) O Banco do Cidadão NÃO cobraria juros pelos
empréstimos NEM
pagaria juros pelos depósitos. Às pessoas e empresas com conta no Banco do Cidadão
seria cobrada apenas uma pequena taxa anual para cobrir as despesas de
funcionamento do Banco.
Exemplo 1:
O João pretende comprar uma casa ao Afonso no valor de 120,000 euros.
Tanto o João como o Afonso têm de abrir uma conta no Banco do Cidadão.
O João terá de dar todas as garantias actualmente em vigor neste tipo de
transacção ao Banco do Cidadão. A casa ficará hipotecada ao Banco do Cidadão
até ao pagamento integral da mesma pelo João.
A conta do Afonso no Banco do Cidadão é creditada no valor de 120,000 euros.
O João ficará a pagar uma mensalidade de 500 euros durante vinte anos ao
Banco do Cidadão (500 x 12 x 20 = 120,000 - não há lugar ao pagamento de
juros).
Exemplo 2:
O Afonso pretende comprar um automóvel a prestações no Stand Autocar no
valor de 18,000 euros.
O Stand Autocar tem de abrir uma conta no Banco do Cidadão.
O Afonso ficará a pagar uma mensalidade de 300 euros durante 5 anos (300
x 12 x 5 = 18,000 - não há lugar ao pagamento de juros).
O Banco do Cidadão transferirá ao fim de cada mês, durante 5 anos, 300 euros
para a conta do Stand Autocar.
Exemplo 3:
O Afonso pretende comprar um computador a pronto na loja Inforbase no
valor de 1,500 euros.
A loja Inforbase tem de abrir uma conta no Banco do Cidadão.
A Afonso passa o seu cartão Multibanco (cedido pelo Banco do Cidadão) no leitor
de cartões da loja Inforbase, digita o código secreto e procede ao pagamento.
O Banco do Cidadão transfere 1,500 euros da conta do Afonso para a conta da
loja Inforbase.
Conclusão:
Dada a ausência da taxa de juros nos empréstimos, as famílias e as empresas
teriam clara preferência pelo Banco do Cidadão como instituição financiadora.
O número de contas neste Banco cresceria exponencialmente, bem como a
quantidade e o valor dos movimentos financeiros.
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